Concessão de indulto obedecerá critérios mais rigorosos

10/11/2011 18:36

Comissão aprova projeto que dificulta concessão de indulto a condenados

Gustavo Lima
Alberto Filho
Alberto Filho: parece-nos que para a maioria dos casos seja suficiente o laudo do psicólogo.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nessa quarta-feira (9) o Projeto de Lei 5240/09, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que estabelece critérios mais rigorosos para a concessão de indulto, que é uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado, normalmente determinado em momentos especiais, como Natal.

A proposta altera a Lei de Execução Penal (7210/84), que não condiciona o benefício à avaliação psicológica.

O texto determina a impossibilidade de concessão de indulto total para condenado cuja avaliação psicológica, feita num prazo de seis meses, deixe claro que o detento ainda oferece risco de cometer infração penal.

O Projeto de Lei 7368/10, que estava apensado, foi rejeitado pela comissão. Essa proposta condicionava o parecer do Conselho Penitenciário, nos casos em que se exige avaliação psiquiátrica, ao laudo sobre a saúde mental do preso.

O relator, deputado Alberto Filho (PMDB-MA), explica que outra diferença entre as proposições se refere à qualificação do profissional que deve se pronunciar sobre a saúde mental do condenado. A proposição principal diz que a avaliação deve ser feita por psicólogo, ao passo que o apenso fala em psiquiatra.

“Parece-nos que para a maioria dos casos, envolvendo condenados, seja suficiente o laudo do psicólogo. Apenas quando se trate de medida de segurança, não se questiona que a atribuição seja do Psiquiatra”, defendeu Alberto Filho.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Marcelo Westphalem

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...